Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a organização do tra- balho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra a dignidade sexual. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública.
- Professor: DIEGO PREZZI SANTOS